dc.contributor.author | Maia, Aritan Borges Avila | |
dc.contributor.author | Pereira, Marcel | |
dc.date.accessioned | 2017-09-19T21:08:28Z | |
dc.date.issued | 2017-09 | |
dc.identifier.issn | 25254898 | |
dc.identifier.uri | http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/531943 | |
dc.description.abstract | Por meio de decisão liminar proferida no âmbito da ADI nº 5595/DF, o Exmo. Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a eficácia dos artigos 2º e 3º da Emenda Constitucional nº 86/2015. Tais dispositivos tratam de tema afeto aos gastos mínimos em ações e serviços públicos de saúde definidos pela Constituição Federal. O presente estudo se propõe a avaliar o impacto, na área da saúde, da referida decisão no que tange à execução orçamentária de 2017 e à elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para 2018. | pt_BR |
dc.description.statementofresponsibility | Aritan Borges Avila Maia e Marcel Pereira | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | Introdução -- A regra de cálculo do piso constitucional de gastos em saúde -- Efeitos decorrentes da medida cautelar proferida na ADI 5595/DF -- Conclusões | pt_BR |
dc.format.medium | 14 p. | pt_BR |
dc.publisher | Brasília : Senado Federal, Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle | pt_BR |
dc.relation.ispartofseries | (Orçamento em Discussão ; n. 39) | |
dc.subject.other | Ação direta de inconstitucionalidade, análise | pt_BR |
dc.subject.other | Saúde pública, investimento | pt_BR |
dc.subject.other | Orçamento público, Brasil, 2017 | pt_BR |
dc.subject.other | Lei orçamentária anual (LOA), projeto, 2018 | pt_BR |
dc.title | Impacto no piso da saúde em razão da liminar em ADI nº 5595/DF | pt_BR |
dc.type | Texto | pt_BR |
dc.type | Artigo | pt_BR |
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