"O presente artigo trata da controversa Resolução nº 3/2016 do Superior Tribunal de Justiça, a qual estabeleceu a competência das câmaras reunidas ou da seção especializada dos tribunais de justiça para processar e julgar as reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Para compreender o contexto da resolução, examinam-se as fases que marcaram o desenvolvimento do instituto da reclamação, as suas hipóteses de cabimento, a atuação do Supremo Tribunal Federal na definição do papel do instituto, os impactos que o Código de Processo Civil de 2015 provocou no perfil da reclamação. Ao final, há a exposição de algumas reações à aplicação daquela Resolução, que revelam a sua contrariedade ao texto constitucional".