dc.contributor.author | Ribeiro, Leandro Molhano | |
dc.contributor.other | Arguelhes, Diego Werneck | |
dc.date.accessioned | 2019-01-24T23:00:27Z | |
dc.date.issued | 2018-07 | |
dc.identifier.citation | Revista de informação legislativa, v. 55, n. 219, p. 103-132, jul./set. 2018 | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://www2.senado.gov.br/bdsf/handle/id/552760 | |
dc.description | Descrição e indexação elaboradas a partir da versão eletrônica do periódico. | pt_BR |
dc.description | Inclui notas explicativas, bibliográficas e bibliografia. | pt_BR |
dc.description | Texto em português; resumo em português e inglês. | pt_BR |
dc.description.abstract | "Neste trabalho, lançamos mão de abordagens qualitativas e quantitativas para questionar interpretações correntes a respeito do mandado de injunção (MI) no Brasil. Primeiro, argumentamos que a história das transformações do MI, que se consubstanciou na 'virada jurisprudencial' ocorrida na decisão do Supremo Tribunal Federal no MI 670 em 2007, não é uma tomada de posição evolutiva do tribunal, como apresentado na narrativa predominante da literatura especializada, mas sim o resultado de atuação individual decisiva de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio de um pedido de vista que extrapolou em anos o prazo regimental, essa ação individual obrigou o tribunal a esperar uma significativa mudança de composição (e posicionamento de ministros mais antigos) até voltar à questão. Chamamos essa ação individual de 'empreendedorismo jurisprudencial'. Segundo, a mudança de entendimento sobre o alcance do mandado de injunção consolidada no MI 670 não representou um efetivo renascimento do instituto, já que grande parte dos casos de MI no STF dizem respeito basicamente a processos iguais, forçando o tribunal a repetir a mesma decisão que já havia tomado sobre um conjunto mais restrito de omissões. Esse conjunto, por sua vez, diz respeito ao que chamamos de 'mundo do trabalho': aposentadoria e previdência, direitos trabalhistas, direitos de servidores públicos. Concluímos que a 'virada' de 2007 é na verdade uma abertura do tribunal para um conjunto muito restrito e enviesado de temas, que não chega perto das ambições dos constituintes e juristas que viam o MI como um grande mecanismo de proteção de um amplo rol de direitos contra o fenômeno geral das omissões legislativas inconstitucionais". | pt_BR |
dc.description.statementofresponsibility | Leandro Molhano Ribeiro, Diego Werneck Arguelhes | pt_BR |
dc.description.uri | http://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/55/219/ril_v55_n219_p103.pdf | |
dc.relation.ispartof | Revista de informação legislativa | |
dc.rights | Attribution-NonCommercial-ShareAlike 3.0 Brazil | |
dc.rights.uri | https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/ | |
dc.subject.other | Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF) | pt_BR |
dc.subject.other | Mandado de injunção, Brasil | pt_BR |
dc.subject.other | Inconstitucionalidade por omissão, Brasil | pt_BR |
dc.title | Nem evolução, nem renascimento? : contingência e captura corporativa em três décadas de mandado de injunção | pt_BR |
dc.title.alternative | Neither evolution, nor rebirth? : contingency and corporate capture in three decades of mandado de injunção | |
dc.type | Artigo de revista | pt_BR |
dc.type | Texto | pt_BR |
local.citation.volume | 55 | |
local.citation.issue | 219 | |
local.citation.spage | 103 | |
local.citation.epage | 132 | |
local.relation.ispartof | id/552445 |
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