O presente artigo discute o direito à informação e a rotulagem de produtos derivados de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) num contexto de sociedade de risco. Para tanto, identifica e analisa especificamente as bases jurídico-políticas que integram o conteúdo material do Projeto de Lei nº 4.148/2008, que trata da rotulagem de produtos de consumo com presença de OGMs. Partindo do paradigma interpretativista e de uma abordagem dialética, analisa-se, num primeiro momento, a evolução histórica da regulação da matéria à luz das críticas à teoria da sociedade global de riscos; em seguida, explora-se especificamente a rotulagem de produtos compostos por transgênicos e, finalmente, analisam-se os trâmites e debates que ocorreram no PL nº 4.148/2008. Conclui-se que o resultado legislativo pode imprimir dois significados opostos ao direito à informação: de um lado, o viés da neutralidade, que pressupõe seja evitada a politização do consumo, que aliena o consumidor das externalidades dos processos produtivos; e, de outro, o viés da precaução, que democratiza o poder de escolha em relação aos riscos alimentares que as pessoas assumem ou a que se sujeitam de forma mais consciente.