"A abstração no controle difuso de constitucionalidade é posta em confronto com a concepção de um controle concreto, principalmente diante da súmula vinculante, da repercussão geral no recurso extraordinário, do incidente de arguição de inconstitucionalidade, do incidente de resolução de demandas repetitivas e do incidente de assunção de competência. Exprimem-se, então, considerações sobre a abstração do controle difuso de constitucionalidade. Questiona-se se a aproximação procedimental entre o controle difuso e o concentrado é, a um só tempo, causa de abstração para o primeiro e de concreção para o segundo. De outro lado, examina-se a incorporação ao Direito brasileiro de um regime de vinculação a precedentes e sua interação com a aproximação entre as espécies de controle de constitucionalidade das leis, verificando se tais fenômenos podem ser considerados indicativos de abstração do controle difuso. É utilizado o método dedutivo, com pesquisa realizada em legislação, doutrina e jurisprudência das Cortes superiores".