dc.contributor.author | Senado Federal. Instituição Fiscal Independente | |
dc.contributor.other | Salto, Felipe Scudeler | |
dc.contributor.other | Couri, Daniel Veloso | |
dc.contributor.other | Pellegrini, Josué Alfredo | |
dc.contributor.other | Casalecchi, Alessandro Ribeiro de Carvalho | |
dc.contributor.other | Andrade, Alexandre Augusto Seijas de | |
dc.contributor.other | Mesquita, Luiza Muniz Navarro | |
dc.contributor.other | Souza, Pedro Henrique Oliveira | |
dc.contributor.other | Silva, Maria Vitória da | |
dc.contributor.other | Nunes, Vinı́cius Quintanilha | |
dc.date.accessioned | 2020-12-14T17:05:20Z | |
dc.date.issued | 2020-12-14 | |
dc.identifier.uri | https://www2.senado.gov.br/bdsf/handle/id/580954 | |
dc.description | Título da capa. | pt_BR |
dc.description.abstract | A revisão da série do PIB trimestral apresentada pelo IBGE torna mais provável que a queda do PIB de 2020 fique entre 4,5% e 5,0%. Esses fatores colocaram um viés de alta nas atuais projeções da IFI para o PIB, em 2020 e 2021, respectivamente, de menos 5,0% e mais 2,8%. Em outubro, o pagamento de tributos diferidos influenciou positivamente o resultado da receita primária do governo central. Já retornaram ao caixa da União R$ 33,5 bilhões de tributos diferidos, no segundo trimestre de 2020, de um total de cerca de R$ 48 bilhões. Até o início de dezembro, 85% das despesas autorizadas para o combate à pandemia haviam sido pagas. Parte do que não for pago em 2020 poderá ser executada em 2021 por meio de restos a pagar. Por serem derivados de créditos extraordinários abertos em 2020, esses gastos não estariam sujeitos ao teto de gastos de 2021. O uso dos restos a pagar poderá ser relevante, por exemplo, nas despesas da área da Saúde, como as destinadas à vacinação. Até o fim do ano, apenas a LDO deverá ser votada. Sem a aprovação do Orçamento, no início de 2021 teremos a execução provisória do PLOA, disciplinada pela LDO. Nesse período, a maior parte dos gastos pode ser realizada normalmente. As regras limitam especialmente os gastos discricionários, mas, mesmo nesses casos, despesas da Saúde e da Defesa Civil, por exemplo, estão resguardadas. | pt_BR |
dc.format.medium | 42 p. : il., gráfs. | pt_BR |
dc.publisher | Brasília : Senado Federal, Instituição Fiscal Independente | pt_BR |
dc.relation.ispartofseries | Relatório de acompanhamento fiscal ; n. 47 | pt_BR |
dc.rights | CC0 1.0 Universal | * |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/ | * |
dc.subject.other | Orçamento público, periódico, Brasil | pt_BR |
dc.subject.other | Política fiscal, Brasil | pt_BR |
dc.subject.other | Finanças públicas, Brasil | pt_BR |
dc.subject.other | Política orçamentária, periódico, Brasil | pt_BR |
dc.subject.other | COVID-19 | pt_BR |
dc.subject.other | Produto interno bruto (PIB), Brasil | pt_BR |
dc.title | Relatório de acompanhamento fiscal : dezembro de 2020 | pt_BR |
dc.type | Texto | pt_BR |
dc.type | Relatório | pt_BR |
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