"O artigo debate a exigibilidade judicial dos direitos fundamentais sociais derivados a prestação nos casos de omissão ou má concretização pelos poderes públicos. Argumenta que a inexigibilidade imediata de determinado direito social não afasta o reconhecimento de que toda norma constitucional, por menos densa que seja, tem um grau mínimo de vinculação estatal e de exigibilidade pela sociedade, decorrente da dimensão objetiva dos direitos fundamentais. Sustenta a objetividade dos valores constitucionais e, por conseguinte, o dever de sua concretização por meio de políticas públicas. Aponta como única forma adequada de adjudicar direitos derivados a prestação o reconhecimento da existência de uma pretensão metaindividual a políticas públicas, dada a inexistência de direitos públicos subjetivos nessa seara. Conclui que os instrumentos processuais de tutela coletiva lato sensu devem ser reconhecidos como a única via legitimadora dessa atuação complementar do judiciário para garantir a igualdade entre os cidadãos no acesso aos direitos sociais."