"Com base na análise do atual panorama do tombamento do patrimônio quilombola no Brasil quais e quantos são os processos, de onde vieram e o que objetivaram , este artigo tem o propósito de discutir as possibilidades de promover medidas antirracistas baseadas no exemplo da patrimonialização dos sítios com reminiscências históricas dos antigos quilombos, nos termos do art. 216, § 5º, da Constituição brasileira. Para isso, parte-se da premissa de que o contraponto do racismo é o antirracismo, de modo que é necessário falar sobre o racismo e combatê-lo, encarando-o como problema público que permeia a sociedade e o Estado brasileiro, pois o escravismo, que perdurou nacionalmente durante quase quatro séculos, após 1888 manteve grande parte de seus elementos negativos na República instalada após 1889. Por meio da revisão de literatura, documentos e processos administrativos em andamento no IPHAN, o trabalho conclui que o tombamento quilombola não é mera retórica constitucional simbólica, mas verdadeiro reconhecimento da história e da resistência quilombola ao processo opressivo da escravidão."