"Tomando como referência teórica principal a sociologia sistêmica desenvolvida por Niklas Luhmann e suas aplicações no Direito, este artigo reflete sobre os desafios para o tratamento jurídico da disseminação de notícias falsas. Aborda primeiramente a coevolução entre formas de sociedade e meios de disseminação da comunicação, delimitando as fake news como fenômeno típico de uma sociedade digital. A seguir, define a emergência da autorregulação privada como uma expressão do Direito contemporâneo e nota a necessidade da metarregulação: de regular (pelo Direito estatal) a autorregulação (privada). Finalmente, analisa o art. 31 do Projeto de Lei das fake news (ou Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet). Assim, o texto destaca as potencialidades do instituto da autorregulação regulada previsto nessa legislação para que sejam construídas experimentalmente normas capazes de disciplinar os comportamentos e as responsabilidades emergentes com o desenvolvimento das novas tecnologias e plataformas digitais."