"O presente artigo tem por objetivo recuperar o conceito de diálogo, sua origem e caminhos na jurisdição constitucional. Em seguida, busca identificar de que forma a jurisdição constitucional brasileira operacionalizou esse conceito nas disposições em que promove a abertura do processo constitucional à efetiva participação social. Com base nesse aporte, faz-se uma breve avaliação da prática constitucional à luz do conceito de diálogos institucionais, com a indicação de que o potencial crítico da visão de democracia por ele proposto é mais bem aproveitado se houver também maior atenção à cultura pública. Por fim, apontam-se questões empíricas ainda não examinadas como possíveis caminhos para pesquisas futuras. Todo esse trajeto teórico, institucional e reflexivo do presente artigo toma a obra de Roberto Gargarella não só como referência mas também como ponto de partida. Assim, busca-se estabelecer um diálogo inacabado com Roberto Gargarella."