O presente trabalho busca investigar a educação no sistema prisional brasileiro, em específico, a partir da análise do caso do Distrito Federal. Entende-se que a educação consiste em um direito social assentado no art. 6º da Constituição Federal e um direito humano consolidado no sistema internacional, por força dos tratados, entre os quais a Declaração de Incheon de 2015, que preconiza a educação ao longo da vida para todos. O Estado detém o monopólio do poder e a legitimidade para atuar com força coercitiva. Assim, exerce o jus puniendi limitando a liberdade dos indivíduos que violam as normas penais. Não obstante, o poder punitivo do Estado tem limites constitucionais, entre os quais se encontram o princípio da dignidade humana, a garantia dos direitos sociais básicos, como o direito à saúde e à educação do sujeito, em situação de encarceramento. A educação para além de um direito fundamental, torna-se uma política pública para a ressocialização do apenado – essa é a hipótese verificada na presente investigação. Utiliza-se o método de revisão bibliográfica, com a análise de artigos, em sistemas como o Scielo, a Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações, a Dialnet, entre outros repositórios científicos de acesso aberto.
Notas:
Monografia apresentada ao Instituto Legislativo Brasileiro – ILB como prérequisito para a obtenção de certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Justiça Social, Criminalidade e Direitos Humanos.
Banca Examinadora: Me. José Ribamar Rodrigues.
Inclui resumo em português e inglês.
Inclui bibliografia e notas explicativas.