"O presente artigo pretende apresentar elementos em favor de uma releitura das obras de Hans Kelsen sob a óptica da epistemolo gia, de modo a destacar que todo o pensamento kelseniano poderia ser compreendido na forma de uma verdadeira teoria do conhecimento da experiência jurídica, em relação à qual tanto a teoria do Direito quanto a teoria política de Kelsen se apresentam como derivações consequentes. Ao analisar as condições de possibilidade da experiência humana num contexto juridicamente regulado, Kelsen recorre ao conceito do Direito como técnica social específica (ordem coativa da conduta humana) e como representação epistemológico-conceitual capaz de viabilizar a análise da experiência do Direito em sua universalidade. Por meio de uma recons trução hermenêutica dos pressupostos históricos constitutivos do hori zonte de compreensão do autor e conforme as referências da bibliografia primária e secundária, serão apontados os reflexos desse instrumental epistemológico no âmbito da teoria jurídica e política do autor."