Complexo, distorcivo, conflituoso e um repelente de investimentos: esse é o diagnóstico atual da tributação sobre o consumo no Brasil. A reforma tributária veiculada pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45, de 2019, é apresentada como o remédio para a cura desses males. No entanto, é importante que a PEC rompa com as práticas do passado que não se sustentam diante das evidências empíricas encontradas em pesquisas feitas ao redor do mundo e no Brasil. Nesse contexto, os gastos tributários são objeto de severas críticas acerca de sua ineficiência e regressividade. Esse texto lidará com os argumentos formulados nas emendas apresentadas à PEC nº 45, de 2019, na defesa de novas inserções ao rol do art. 9º, que prevê regimes favorecidos. Esse dispositivo traz hipóteses de gastos tributários dos novos tributos que podem atuar como veneno e, assim, prejudicar a modernização da tributação sobre o consumo que se almeja para o País.