"O Brasil tem experimentado um crescimento acentuado na potência instalada de unidades geradoras nos níveis de tensão de distribuição, o que mostra a necessidade de ampliar a pesquisa sobre o modelo legislativo e regulatório. Este trabalho pretende traçar um panorama do avanço do modelo da geração distribuída, que culminou na regulação da microgeração e da minigeração pela Lei no 14.300/2022. Com a Resolução Normativa n o 482, o modelo consolidou-se e avançou na alocação de créditos de energia previstos pela lei. Mecanismos legais de incentivos têm sido ofertados às pequenas centrais hidrelétricas, eólicas e usinas à biomassa que injetem até 30 MW de potência nas redes de distribui- ção e transmissão. Contudo, o papel do consumidor final permanece o mesmo, o de unidade consumidora, pois a legislação não autoriza que ele comercialize energia"