A Proposta A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45, de 2019, aprovada pela Câmara dos Deputados, intenciona resolver os problemas do modelo brasileiro de tributação sobre o consumo, mediante a criação de tributos com características de Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA), com observância da neutralidade tributária. A PEC, que cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), pode ser aperfeiçoada no Senado Federal, para, entre outros aspectos, fortalecer o sistema de não cumulatividade e resolver questões polêmicas, como a competência tributária e o sistema de resolução de controvérsias relativos aos dois novos tributos. Neste texto, a partir de um caso ilustrativo prático levado a conhecimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) por meio de consulta formulada por uma empresa do comércio varejista (supermercado), é possível revelar as complexidades e as deformidades do sistema de não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, reforçando ainda mais a compreensão sobre a importância da reforma do Sistema Tributário Nacional.