"Apresenta considerações críticas ao conceito de desmembramento constitucional. Como método, utiliza a revisão da literatura para expor o modo como Richard Albert define e situa o conceito, criticado por Carlos Bernal Pulido, Yaniv Roznai e David Landau. Em seguida, apresenta nossas objeções à validade do desmembramento constitucional, com o fim de demonstrar sua incapacidade para lidar tanto com os fenômenos que descreve quanto com seus próprios intentos, já que não inova nem ultrapassa a teoria clássica do poder constituinte e a doutrina tradicional das emendas constitucionais inconstitucionais. O trabalho encerra-se com um alerta sobre o impacto daquele conceito no constitucionalismo democrático".