Examina as transformações do princípio de justificação de normas, bem como verifica, por meio da metodologia hipotético-dedutiva, as razões que levaram Jürgen Habermas e Rainer Forst a reconfigurar o princípio moral kantiano. Segundo Habermas, somente a substituição da razão prática pela razão comunicativa e o uso do princípio do discurso são capazes de fundamentar normas válidas. Para Forst, os procedimentos de justificação precisam apoiar-se no princípio de justificação recíproca e universal, capaz de obter o consentimento sobre a validade de normas entre indivíduos iguais e livres. O clássico princípio da justificação de normas – o imperativo categórico kantiano – não foi modificado por Habermas e Forst, mas reconfigurado a fim de atender às necessidades das sociedades contemporâneas.