Discute o conceito de benefícios, ou gastos tributários, que vem sendo empregado na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como a metodologia utilizada no Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT), elaborado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e que acompanha as informações complementares à Lei Orçamentária Anual, em atenção ao comando contido no art. 165, § 6º da Constituição Federal. A obtenção de um quadro realista desses benefícios é fundamental na tarefa de subsidiar a formulação de políticas públicas, pois a alocação de dotação orçamentária em determinada ação de governo pode não ser a única fonte de recursos para esse fim se houver tributação favorecida para a atividade objeto dessa ação, comportando-se como se fosse um gasto indireto realizado por meio do sistema tributário (gasto tributário). É igualmente importante em termos de política fiscal, pois, na hipótese (remota) de o Estado pretender dar uma redução geral de carga tributária com a respectiva perda de receita sendo compensada com a eliminação de benefícios tributários, é preciso que se tenha uma visão precisa do montante desses benefícios, sob pena de se desequilibrar as finanças públicas.