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dc.contributor.advisor Amaral, Vinicius Leopoldino do
dc.contributor.author Oliveira, Heloísa Batista de
dc.date.accessioned 2025-12-04T19:43:02Z
dc.date.submitted 2025-05-20
dc.identifier.uri https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/816140
dc.description Inclui resumo em português e inglês. pt_BR
dc.description Banca Examinadora: Profº Me. Vinicius L. do Amaral, Profº Dr. Paulo F. Mohn e Souza. pt_BR
dc.description Artigo científico apresentado ao Instituto Legislativo Brasileiro – ILB como pré-requisito para a obtenção de certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Poder Legislativo e Direito Parlamentar. pt_BR
dc.description.abstract Nos últimos anos, a gestão pública brasileira passou por transformações significativas no tocante à transferência de recursos públicos, especialmente com a introdução das transferências especiais, regulamentadas pela Emenda Constitucional nº 105/2019. Essa medida buscou simplificar e agilizar a execução de emendas parlamentares ao orçamento, permitindo maior autonomia dos entes federativos na escolha de projetos. No entanto, surgiram questionamentos sobre a transparência e o controle dessas transferências, levando a ações regulatórias e discussões no Supremo Tribunal Federal (STF), com destaque para a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7695. Diante disso, o Congresso Nacional propôs o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 175/2024, culminando na Lei Complementar nº 210/2024. Este estudo analisa, de forma comparativa, a conformidade dessa legislação com os princípios constitucionais e os apontamentos da Procuradoria-Geral da República (PGR), avaliando sua eficácia na promoção da transparência e da responsabilidade na aplicação dos recursos públicos. Os resultados indicam que, embora a Lei Complementar nº 210/2024 tenha incorporado mecanismos de fiscalização, ainda existem lacunas na rastreabilidade dos recursos e na definição dos beneficiários. O estudo também aponta que as recentes determinações judiciais como a decisão liminar na ADI 7695 impôs regras mais estritas para a execução das transferências especiais. No entanto, a falta de exigência de convênios formais e a autonomia excessiva dos parlamentares na destinação dos recursos ainda são pontos de fragilidade do sistema. Dessa forma, conclui-se que, apesar dos avanços normativos e institucionais, há necessidade de aprimoramento na legislação para garantir maior transparência e controle na alocação dos recursos públicos. Palavras-chave: Gestão pública; Transferências especiais; Emendas parlamentares; Orçamento público; Transparência orçamentária; ADI 7695; Lei Complementar nº 210/2024. pt_BR
dc.description.statementofresponsibility Heloísa Batista de Oliveira ; Vinicius Leopoldino do Amaral, Orientador. pt_BR
dc.format.extent 31 páginas : ilustrado; tabelas pt_BR
dc.publisher Senado Federal, Instituto Legislativo Brasileiro pt_BR
dc.rights Attribution-NonCommercial-ShareAlike 3.0 Brazil *
dc.rights.uri http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/ *
dc.subject.other Transferência de recursos, Brasil pt_BR
dc.subject.other Orçamento público, Brasil pt_BR
dc.subject.other Emenda parlamentar, Brasil pt_BR
dc.subject.other Transparência na administração pública, Brasil pt_BR
dc.title Conformidade da Lei complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, com os argumentos estabelecidos na ADI 7695 : análise jurídica e implicações para a Legislação Nacional pt_BR
dc.type Texto pt_BR
dc.type Artigo pt_BR
dc.type Monografia, tese e dissertação pt_BR
local.publisher.place Brasília pt_BR


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