| dc.contributor.advisor | Amaral, Vinicius Leopoldino do | |
| dc.contributor.author | Oliveira, Heloísa Batista de | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-04T19:43:02Z | |
| dc.date.submitted | 2025-05-20 | |
| dc.identifier.uri | https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/816140 | |
| dc.description | Inclui resumo em português e inglês. | pt_BR |
| dc.description | Banca Examinadora: Profº Me. Vinicius L. do Amaral, Profº Dr. Paulo F. Mohn e Souza. | pt_BR |
| dc.description | Artigo científico apresentado ao Instituto Legislativo Brasileiro – ILB como pré-requisito para a obtenção de certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Poder Legislativo e Direito Parlamentar. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Nos últimos anos, a gestão pública brasileira passou por transformações significativas no tocante à transferência de recursos públicos, especialmente com a introdução das transferências especiais, regulamentadas pela Emenda Constitucional nº 105/2019. Essa medida buscou simplificar e agilizar a execução de emendas parlamentares ao orçamento, permitindo maior autonomia dos entes federativos na escolha de projetos. No entanto, surgiram questionamentos sobre a transparência e o controle dessas transferências, levando a ações regulatórias e discussões no Supremo Tribunal Federal (STF), com destaque para a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7695. Diante disso, o Congresso Nacional propôs o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 175/2024, culminando na Lei Complementar nº 210/2024. Este estudo analisa, de forma comparativa, a conformidade dessa legislação com os princípios constitucionais e os apontamentos da Procuradoria-Geral da República (PGR), avaliando sua eficácia na promoção da transparência e da responsabilidade na aplicação dos recursos públicos. Os resultados indicam que, embora a Lei Complementar nº 210/2024 tenha incorporado mecanismos de fiscalização, ainda existem lacunas na rastreabilidade dos recursos e na definição dos beneficiários. O estudo também aponta que as recentes determinações judiciais como a decisão liminar na ADI 7695 impôs regras mais estritas para a execução das transferências especiais. No entanto, a falta de exigência de convênios formais e a autonomia excessiva dos parlamentares na destinação dos recursos ainda são pontos de fragilidade do sistema. Dessa forma, conclui-se que, apesar dos avanços normativos e institucionais, há necessidade de aprimoramento na legislação para garantir maior transparência e controle na alocação dos recursos públicos. Palavras-chave: Gestão pública; Transferências especiais; Emendas parlamentares; Orçamento público; Transparência orçamentária; ADI 7695; Lei Complementar nº 210/2024. | pt_BR |
| dc.description.statementofresponsibility | Heloísa Batista de Oliveira ; Vinicius Leopoldino do Amaral, Orientador. | pt_BR |
| dc.format.extent | 31 páginas : ilustrado; tabelas | pt_BR |
| dc.publisher | Senado Federal, Instituto Legislativo Brasileiro | pt_BR |
| dc.rights | Attribution-NonCommercial-ShareAlike 3.0 Brazil | * |
| dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/ | * |
| dc.subject.other | Transferência de recursos, Brasil | pt_BR |
| dc.subject.other | Orçamento público, Brasil | pt_BR |
| dc.subject.other | Emenda parlamentar, Brasil | pt_BR |
| dc.subject.other | Transparência na administração pública, Brasil | pt_BR |
| dc.title | Conformidade da Lei complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, com os argumentos estabelecidos na ADI 7695 : análise jurídica e implicações para a Legislação Nacional | pt_BR |
| dc.type | Texto | pt_BR |
| dc.type | Artigo | pt_BR |
| dc.type | Monografia, tese e dissertação | pt_BR |
| local.publisher.place | Brasília | pt_BR |
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