O presente texto tem por escopo avaliar a proposta, aprovada no Congresso Nacional, apoiada pelo Governo Federal, para estruturação do seguro rural no Brasil com base na concessão de subvenção econômica para pagamento do prêmio do seguro. Para tanto, apresenta, de início, breve cronologia do setor e descrição da Lei nº 10.823, de 2003, que introduziu a possibilidade de subvenção nessa modalidade. Aborda, em seguida, diretrizes recomendáveis para estruturação de um bom modelo de seguro rural, em conformidade com a literatura pesquisada, e, também, críticas ao modelo a ser adotado. Para terminar, são apresentadas as observações finais e as conclusões do trabalho.