dc.date.accessioned | 2008-05-19T19:48:34Z | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2013-04-15T14:03:12Z | |
dc.date.issued | 2008-03-24 | |
dc.identifier.citation | Jornal do Senado, ano 14, n. 2769/165, 24 mar./30 mar. 2008. Especial Cidadania, ano 6. n. 207 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/95774 | |
dc.description | "A criação e comercialização de animais silvestres como bichos de estimação exigem cuidados e devem seguir critérios legais. Criadouros comerciais ou comerciantes com registro no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) são a saída para adquirir um animal silvestre com segurança e dentro da lei. Sem a autorização, trata-se de crime com pena de detenção e multa. Veja nesta edição como funcionam as regras para criar e comercializar os bichos." | pt_BR |
dc.subject.other | Fauna selvagem, criação, Brasil | pt_BR |
dc.subject.other | Fauna selvagem, comércio, Brasil | pt_BR |
dc.title | Nem todo bicho pode ser de estimação | pt_BR |
dc.type | Artigo de jornal | pt_BR |
dc.type | Texto | pt_BR |
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