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dc.date.accessioned 2008-05-19T20:15:54Z pt_BR
dc.date.accessioned 2013-04-15T14:03:29Z
dc.date.issued 2007-09-10
dc.identifier.citation Jornal do Senado, ano 13, n. 2665/143, 10/16 set. 2007. Especial Cidadania, ano 5, n. 185 pt_BR
dc.identifier.uri https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/95783
dc.description "Todo brasileiro tem direito à vida, à liberdade, à propriedade e à autonomia para contrair obrigações e para administrar, dentro dos limites legais, sua vida e seu patrimônio. Mesmo que o cidadão não possa exercer esses direitos por conta própria, no caso de doença, por exemplo, não deixa de fazer jus a eles. Assim, se a pessoa não tem condições de administrar os próprios interesses, a lei dispõe de um mecanismo para evitar que ela seja prejudicada, chamado interdição, em que o juiz declara a pessoa incapaz, ainda que provisoriamente, e nomeia um curador para representá-la." pt_BR
dc.subject.other Interdição (Direito civil), Brasil pt_BR
dc.subject.other Curador, Brasil pt_BR
dc.subject.other Emancipação, Brasil pt_BR
dc.subject.other Maioridade, Brasil pt_BR
dc.title Interdição limita a cidadania, mas pode ser necessária pt_BR
dc.type Artigo de jornal pt_BR
dc.type Texto pt_BR


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