dc.date.accessioned | 2008-05-19T20:15:54Z | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2013-04-15T14:03:29Z | |
dc.date.issued | 2007-09-10 | |
dc.identifier.citation | Jornal do Senado, ano 13, n. 2665/143, 10/16 set. 2007. Especial Cidadania, ano 5, n. 185 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/95783 | |
dc.description | "Todo brasileiro tem direito à vida, à liberdade, à propriedade e à autonomia para contrair obrigações e para administrar, dentro dos limites legais, sua vida e seu patrimônio. Mesmo que o cidadão não possa exercer esses direitos por conta própria, no caso de doença, por exemplo, não deixa de fazer jus a eles. Assim, se a pessoa não tem condições de administrar os próprios interesses, a lei dispõe de um mecanismo para evitar que ela seja prejudicada, chamado interdição, em que o juiz declara a pessoa incapaz, ainda que provisoriamente, e nomeia um curador para representá-la." | pt_BR |
dc.subject.other | Interdição (Direito civil), Brasil | pt_BR |
dc.subject.other | Curador, Brasil | pt_BR |
dc.subject.other | Emancipação, Brasil | pt_BR |
dc.subject.other | Maioridade, Brasil | pt_BR |
dc.title | Interdição limita a cidadania, mas pode ser necessária | pt_BR |
dc.type | Artigo de jornal | pt_BR |
dc.type | Texto | pt_BR |
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