dc.date.accessioned | 2008-07-24T14:39:47Z | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2013-04-15T14:13:08Z | |
dc.date.issued | 2008-06-09 | |
dc.identifier.citation | Jornal do Senado, ano 14, n. 2820/176, 9 jun./15 jun. 2008. Especial Cidadania, v. 6, n. 218 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/99641 | |
dc.description | "Segundo a Constituição, as polícias Federal, Militar e Civil são os únicos órgãos responsáveis por garantir a segurança pública. Na relação com crianças e adolescentes, além dos direitos fundamentais de todos os cidadãos, maiores e menores (relacionadas na última edição do Especial Cidadania), os policiais têm ainda que respeitar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei baseada no princípio constitucional de que toda a sociedade tem o dever de proteger crianças e adolescentes. Veja nesta edição como deve agir o policial." | pt_BR |
dc.subject.other | Polícia e sociedade, Brasil | pt_BR |
dc.subject.other | Delinqüente juvenil, Brasil | pt_BR |
dc.title | Policial deve proteger os menores de idade | pt_BR |
dc.type | Artigo de jornal | pt_BR |
dc.type | Texto | pt_BR |
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