Após renunciar à cadeira de Senador da República, em janeiro de 1892, Ruy atuou como advogado. Em 18 de abril de 1892, espontaneamente e sem procuração dos acusados, entrou com um pedido de habeas corpus, no Supremo Tribunal Federal, em favor do Senador Almirante Eduardo Wandenkolk e outros cidadãos, indiciados por conspiração e presos, vítimas de decretos do Marechal Floriano Peixoto, que tinha assumido transitoriamente a Presidência da República. O Vice-Presidente deveria ter convocado eleições diretas logo após a renúncia do Marechal Deodoro da Fonseca, porém recusou-se a deixar o cargo. Por isso, em 21 de março, oficiais do Exército e da Marinha lançaram um manifesto, questionando a legitimidade de sua permanência no poder (Revolta da Armada). Vários oposicionistas, incluindo senadores, jornalistas e militares, aderiram ao movimento. Fundamentou o pedido na inconstitucionalidade do estado de sítio e na ilegalidade das prisões dos acusados.Esse habeas corpus foi o primeiro sobre matéria política impetrado no Supremo Tribunal Federal. Embora o pedido tenha sido negado, o princípio formulado por ele – “Onde quer que haja um direito individual violado, ha de haver um recurso judicial para a debellação da injustiça” (p. 24) –, tão bem exposto nos diversos artigos que escreveu para vários jornais da época, questionando e criticando a decisão do Supremo Tribunal Federal, prevaleceu, sendo posteriormente incorporado à Constituição de 1946. Além do pioneirismo da teoria de Ruy sobre o emprego do habeas corpus em matéria política, o livro é um clássico do Direito pátrio, também sobre o tema estado de sítio.
Apresenta estudo comparado sobre o tratamento dado ao estado de sítio e habeas corpus em diversas constituições: Inglaterra, Estados Unidos, França, Chile, Uruguai, Equador, Venezuela, Paraguai, Bolívia, Argentina, Espanha.