A pesquisa abordou o perfil teórico-epistemológico do julgamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF no 132 pela Suprema Corte brasileira, à luz das teorias do ativismo judicial, de Garapon e Dworkin, e da hermenêutica de matriz fenomenológica, de Heidegger e Gadamer. A hipótese inicial era que a análise hermenêutica do discurso do voto do ministro relator e daqueles que o seguiram demonstraria influência do ativismo judicial hermenêutico de Dworkin e da hermenêutica filosófica heideggeriana de Gadamer. Na análise do julgamento, recorreu-se também aos conceitos de desterritorialização (Deleuze; Guatarri) e de regime de verdades estabelecidas (Foucault). O método foi o hermenêutico-fenomenológico, e a técnica, a pesquisa documental, com análise qualitativa dos autos do julgamento disponíveis no site do STF, e pesquisa bibliográfica do marco teórico. O estudo confirmou a hipótese de trabalho: a influência do ativismo judicial de Dworkin e o perfil teórico ativista de teor hermenêutico e fundo fenomenológico presente no julgamento da ADPF no 132, embora não se encontre nele uma reflexão ou coesão epistemológica comprobatória