"O advento do estado constitucional de direito trouxe como consequência o reconhecimento da força normativa da constituição e a expansão da jurisdição constitucional. Esta pesquisa verifica se a força normativa da Constituição, defendida por Konrad Hesse, abriu espaço para o ativismo judicial. Para isso, desenvolveu-se pesquisa bibliográfica de natureza qualitativa. Inicialmente, busca-se entender o que é considerado ativismo judicial e a sua distinção em relação à judicialização da política. Depois, revisita-se a teoria da força normativa da constituição de Konrad Hesse e, ao final, conclui-se que a força normativa da constituição não abriu caminho para a postura ativista do poder judiciário."