"A doutrina da margem de apreciação foi criada nos anos 60 pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos com base no reconhecimento de que, em casos envolvendo diretamente os valores culturais de determinada sociedade, o tribunal nacional está em melhores condições de decidir do que o tribunal internacional. Nessa linha, o presente artigo objetiva evidenciar a contribuição dessa doutrina na harmonização dos ordenamentos jurídicos internacionais e nacionais, em tempos em que os sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos vêm ampliando sua atuação e levantando questionamentos sobre seus efeitos homogeneizantes. Para tal, escolheu-se o método de estudo de caso, optando-se por Interights vs. Croácia, sobre educação sexual e reprodutiva, decidido pelo Comitê Europeu de Direitos Sociais, em 2009. Ao final, verificou-se que, nesse caso, o uso da doutrina da margem de apreciação pelo comitê permitiu salvaguardar os direitos envolvidos, sem que os valores culturais da sociedade croata fossem atingidos."