"A criação do juiz das garantias pela Lei nº 13.964/2019 suscitou relevantes discussões sobre a adequação do instituto ao Direito brasileiro e sua validade constitucional. O artigo problematiza o juiz das garantias com base em uma abordagem legística que considera a deliberação que levou à sua positivação e a conformidade desse instituto ao problema indicado como justificativa. Para isso, o artigo apresenta a Legística como saber jurídico dirigido ao enfrentamento da crise de legalidade, bem como analisa a tramitação legislativa que deu origem à inserção do juiz das garantias no texto final, que, aprovado e sancionado, resultou na Lei nº 13.964. Além disso, noticia a suspensão da eficácia do instituto pelo Supremo Tribunal Federal e sustenta a ausência de deliberação como vício de validade da lei que criou o instituto do juiz das garantias. Como referencial teórico, o artigo ampara-se na relação entre o Direito e as políticas públicas, que discute os papéis desempenhados pelo Direito e sua relevância como caminho legístico, valendo-se de aportes dogmáticos do Direito Processual Penal. Metodologicamente, utiliza análise documental e revisão da literatura, para concluir pela carência de validade do juiz das garantias em razão do erro legístico presente no processo político de sua positivação."