"Visa precisar o conteúdo normativo dos direitos fundamentais à vida e à integridade, bem como suscitar questões relativas à autonomia do sujeito, como o autossacrifício, a eutanásia, a automutilação e a vacinação compulsória. Os direitos à vida e à integridade definem-se negativamente em relação à não agressão e positivamente à promoção de condições adequadas. Eles devem ser compreendidos sob a perspectiva tanto do próprio sujeito quanto do objetivo, da qual decorrem deveres de proteção pelo Estado e pela sociedade, além de um alto grau de indisponibilidade. É importante definir o início e o fim da proteção jurídica à vida e à integridade. A pena de morte é admitida excepcionalmente, ao passo que a vedação à tortura é absoluta. Realizou-se uma abordagem dedutiva baseada em pesquisa bibliográfica de legislação e jurisprudência".