"A referência à fraternidade ou à solidariedade como valor jurídico nos remete a uma discussão tradicional na Filosofia do Direito: o limite entre impositividade moral e jurídica, haja vista o forte apelo da noção de fraternidade às práticas filantrópicas, meras liberalidades morais sem exigibilidade jurídica. A noção de cosmopolitismo em Kant impõe-nos a solidariedade como valor jurídico universal a ser compartilhado no globus terraqueus, o que aponta para a relação entre direito fraterno e ius cosmopoliticum para densificar juridicamente a fraternidade como direito exigível. Dentre as versões de fraternidade cosmopolita, apontamos a arquitetura do bem-estar, expressão de um paternalismo libertário, aqui apresentada como forma de efetivação de direitos de fraternidade como nudging. Este é aqui referido como possibilidade de exercício do direito à felicidade na forma de bem-estar social, particularmente dos grupos mais vulneráveis, carentes de solidariedade como direito, cuja positividade exemplar no constitucionalismo fraternal brasileiro hoje se revela como assistência social".