Propõe um teste de deferência judicial no controle de constitucionalidade pautado no desempenho deliberativo de parlamentos. Tomando como pressuposto teórico a concepção deliberativa do diálogo institucional de Conrado Hübner Mendes, o trabalho desenvolve um dos principais pilares dessa teoria: o de que o desempenho deliberativo das cortes constitucionais e dos parlamentos deve determinar sua autoridade para interpretar a Constituição e, por consequência, o espaço que cada instituição ocupa na separação de Poderes. O estudo procura atingir três objetivos: a) desenvolver a estrutura geral do raciocínio de autocontenção judicial e o papel do desempenho deliberativo nesse raciocínio; b) defender o teste de deferência proposto como um instrumento para aprimorar a qualidade deliberativa do processo legislativo; e c) apresentar quatro critérios para a avaliação judicial do desempenho deliberativo de parlamentos: tempo, justificação, inclusividade e deliberação interinstitucional.