De acordo com a Constituição brasileira, a exploração dos recursos minerais enseja a participação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; porém, uma lei ordinária atribui à Agência Nacional de Mineração (ANM) competência privativa para a fiscalização da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). O quadro atual de fiscalização é caótico, mas o aprimoramento da fiscalização da CFEM não tem recebido atenção da literatura. Este estudo analisa possíveis formas de envolver os municípios na fiscalização da CFEM e propõe alterações na legislação a fim de contribuir para melhorar seu monitoramento. O artigo conclui que a legislação deve ser revista de modo que seja atribuída aos municípios a competência para fiscalizar, ainda que em caráter delegado; e que se devem tomar como parâmetro as interações da União com os municípios na fiscalização do Simples Nacional e do Imposto Territorial Rural (ITR).