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Título: A inconstitucionalidade do mandado de criminalização proposto na PEC nº 45/2023
Título(s) alternativo(s): The Unconstitutionality of the Criminalization Order Proposed in PEC n. 45/2023
Autor(es): Alencar, Claudio Demczuk de
Data do documento: 2025
Citação: Revista de informação legislativa, v. 62, n. 246, p. 71-97, abr./jun. 2025
Resumo: "Demonstra a inconstitucionalidade da PEC no 45/2023 com base na caracterização dos mandados de criminalização como institutos históricos e excepcionais. Isso significa que o constituinte derivado não pode instituir novas hipóteses de mandados sem que infrinja os postulados dos direitos e garantias individuais e da separação dos Poderes (inconstitucionalidade formal). Do mesmo modo, se se procede ao exame da constitucionalidade material, a solução não é diferente; a criminalização do consumo de drogas por adultos capazes em quantidades compatíveis com o uso pessoal, como determina a PEC no 45/2023, não responde adequadamente aos critérios da dignidade penal (merecimento) nem da carência da pena (necessidade). Desse modo, seu componente de proibição do excesso é desproporcional e contraria jurisprudência recente do STF a respeito do tema".
Descrição: Inclui notas explicativas, bibliográficas e bibliografia.
Texto em português; resumos em português e inglês.
URI: https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/961890
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