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Título: Ativismo e autocontenção no controle de constitucionalidade de proposta de emenda constitucional no Brasil
Título(s) alternativo(s): Activism and Self-Restraint in the Judicial Review of Constitutional Amendment Proposal in Brazil
Autor(es): Santos, Beatriz Tavares Fernandes dos
Lima, Jairo
Data do documento: 2025
Citação: Revista de informação legislativa, v. 62, n. 248, p. 155-176, out./dez. 2025
Resumo: Em 1980, o Supremo Tribunal Federal (STF) assumiu o controle preventivo de constitucionalidade de emendas constitucionais (ECs). Desde então, ele tem exercido essa competência, mas sem invalidar as propostas de emenda constitucional (PECs) que lhe são submetidas. O artigo parte da seguinte questão: de que modo esse comportamento do STF pode ser avaliado com base nos conceitos de ativismo e de autocontenção judicial? Para responder a ela, investigou-se historicamente o leading case de 1980 e combinou-se a pesquisa bibliográfica com a jurisprudencial com o fim de compreender a atuação do STF nesses casos. Com esteio naqueles dois conceitos, o estudo confirma que no controle preventivo de ECs a conduta do STF tem sido não só ativista, em virtude da assunção de uma competência não firmada constitucionalmente, mas também autocontida, pois não invalida as PECs submetidas a seu exame.
Descrição: Inclui notas explicativas, bibliográficas e bibliografia.
Texto em português; resumos em português e inglês.
URI: https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/961933
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