Condena o emprego do trabalho do escravo negro, embora reconhecendo sua importância econômica. Apesar de manifestar tal condenação, não sugere a abolição imediata, limitando-se a propor uma racionalização da exploração dos escravos, a ser viabilizada pelo Estado por meio de uma legislação específica, que promoveria o fim gradual da escravidão. Trata sobre as leis africanas, que faziam lícito o comércio de escravos. Discute os prejuizos causados ao Brasil por uma interrupção repentina desse comércio, incluindo a diminuição dos direitos das alfândegas, o enfraquecimento da agricultura e da indústria . Propõe um meio de extinguir a escravidão sem gerar prejuízos e a substituição dessa mão-de-obra escrava.