O financiamento público exclusivo das eleições é incompatível com o pluralismo presente na Constituição e reflete a idéia de que os partidos políticos devem ser tutelados pelo Estado. Ao se pretender proibir qualquer financiamento privado, contribui-se para velar a relação dos partidos com os setores da sociedade cujos interesses representam, quando o que se deve favorecer é a publicidade dessas relações. Entretanto, é correta a preocupação em se evitar o abuso do poder econômico. Por outro lado, algum financiamento do Estado aos partidos políticos se justifica à medida que as eleições são de interesse público. Nesse contexto, defende-se a manutenção da combinação dos financiamentos público e privado das eleições, sem embargo da necessidade de aperfeiçoamento.