Já empreendemos duas reformas da previdência social, uma no Governo FHC, outra no Governo Lula. No entanto, ambas repercutiram basicamente no regime próprio de previdência dos servidores e, em menor proporção, no regime privado de previdência complementar, deixando as condições que regem o regime geral de previdência social praticamente inalteradas. Enquanto isso, a restrição fiscal que motivou o encaminhamento ao Congresso Nacional da primeira proposta de reforma previdenciária, em 1995, continua, agora potencializada pelo estratosférico aumento dos gastos do INSS. A situação é ainda mais grave quando confrontada com os prognósticos demográficos. Estamos envelhecendo, e a uma velocidade mais rápida do que a verificada nos países do Velho Mundo, que, ao contrário de nós, enriqueceram antes de envelhecer.Sendo nossa previdência pautada pelo regime de repartição, é a população em idade ativa que sustenta a inativa. Com o envelhecimento da população, haverá cada vez menos pessoas trabalhando e, assim, sustentando o crescente número de idosos no Brasil. Nesse contexto, fica evidente que, se nada fizermos agora, nossas despesas previdenciárias simplesmente explodirão, comprometendo o futuro das próximas gerações de brasileiros.