dc.contributor.advisor | Santos, Rita de Cássia Leal Fonseca dos | pt_BR |
dc.contributor.author | Araújo, Walbinson Tavares de | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2009-09-30T20:09:24Z | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2013-04-15T13:08:14Z | |
dc.date.issued | 2008-11 | pt_BR |
dc.date.submitted | 2008-11 | |
dc.identifier.uri | http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/162770 | |
dc.description | Trabalho final (especialização) -- Curso de Direito Legislativo, Universidade do Legislativo Brasileiro (Unilegis) e Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), 2008. | pt_BR |
dc.description.abstract | Demonstra a impertinência do uso de medida provisória (MP)para a abertura de crédito extraordinário. Adotada, no primeiro ano após a promulgação da Constituição Federal de 1988, passou, desde logo, a ser utilizada sob interpretação equivocada dos dispositivos constitucionais que tratam da matéria, em especial da parte final do art. 62. Tal interpretação não deixou espaço para a permanência da prática tradicional de abertura de créditos extraordinários, isso é, a utilização de decreto do Poder Executivo. | pt_BR |
dc.format.medium | 70 p. | pt_BR |
dc.publisher | Senado Federal, Universidade do Legislativo Brasileiro | pt_BR |
dc.rights | Attribution-NonCommercial-ShareAlike 3.0 Brazil | * |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/ | * |
dc.subject.other | Medida provisória | pt_BR |
dc.subject.other | Crédito adicional | pt_BR |
dc.title | É pertinente o uso de medida provisória para a abertura de crédito extraordinário? | pt_BR |
dc.type | Texto | pt_BR |
dc.type | Monografia, tese e dissertação | pt_BR |
local.publisher.place | Brasília | pt_BR |
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