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dc.contributor.advisor Santos, Rita de Cássia Leal Fonseca dos pt_BR
dc.contributor.author Araújo, Walbinson Tavares de pt_BR
dc.date.accessioned 2009-09-30T20:09:24Z pt_BR
dc.date.accessioned 2013-04-15T13:08:14Z
dc.date.issued 2008-11 pt_BR
dc.date.submitted 2008-11
dc.identifier.uri http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/162770
dc.description Trabalho final (especialização) -- Curso de Direito Legislativo, Universidade do Legislativo Brasileiro (Unilegis) e Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), 2008. pt_BR
dc.description.abstract Demonstra a impertinência do uso de medida provisória (MP)para a abertura de crédito extraordinário. Adotada, no primeiro ano após a promulgação da Constituição Federal de 1988, passou, desde logo, a ser utilizada sob interpretação equivocada dos dispositivos constitucionais que tratam da matéria, em especial da parte final do art. 62. Tal interpretação não deixou espaço para a permanência da prática tradicional de abertura de créditos extraordinários, isso é, a utilização de decreto do Poder Executivo. pt_BR
dc.format.medium 70 p. pt_BR
dc.publisher Senado Federal, Universidade do Legislativo Brasileiro pt_BR
dc.rights Attribution-NonCommercial-ShareAlike 3.0 Brazil *
dc.rights.uri http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/ *
dc.subject.other Medida provisória pt_BR
dc.subject.other Crédito adicional pt_BR
dc.title É pertinente o uso de medida provisória para a abertura de crédito extraordinário? pt_BR
dc.type Texto pt_BR
dc.type Monografia, tese e dissertação pt_BR
local.publisher.place Brasília pt_BR


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