A competência privativa da União para
legislar sobre trânsito e transporte não deve prejudicar a competência suplementar dos
Municípios quanto ao transporte local e, quanto ao transporte intermunicipal ou
metropolitano, a dos Estados. Conclui que o arcabouço jurídico vigente permite ao Município instituir e regular o serviço de moto-táxi em âmbito local, sendo
oportuna, entretanto, a fixação de parâmetros gerais relacionados à segurança desses serviços em legislação federal, no sentido de ampliar a proteção à vida dos usuários e condutores de moto-táxi.
Notas:
Trabalho final (especialização) -- Curso de Direito Legislativo, Universidade do Legislativo Brasileiro (Unilegis) e Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), 2008.