dc.contributor.author | Pincer, Pedro | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2013-06-18T20:27:59Z | |
dc.date.issued | 2013-06-11 | |
dc.identifier.citation | Jornal do Senado, ano 19, n. 3889, 11 jun. 2013. Especial Cidadania, ano 10, n. 433. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/496150 | |
dc.description | “Um dos problemas mais graves da Jutiça brasileira é o número cada vez maior de processos que se avoluma nas estantes de cartórios, varas e tribunais. A Lei de Arbitragem e Mediação (Lei 9.307/1996), que completa 17 anos em setembro, tem como objetivo ajudar a desafogar o sistema judiciário, tanto no que diz respeito ao número de processos quanto na celeridade para solucioná-los. O presidente do Senado, Renan Calheiros, instalou, em abril, uma comissão de juristas para atualizar a lei, incluindo as relações de consumo e os contratos da administração pública entre as situações que podem ser solucionadas por meio dela. O Especial Cidadania mostra como a lei pode tornar a Justiça mais rápida e explica como você pode utilizá-la.” | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | Comissão quer incluir relações de consumo entre as atribuições da Lei -- Arbitragem, mediação e conciliação: as diferenças -- Tema é discutido no Brasil desde os tempos da colonização portuguesa -- Vantagens: da conciliação; da arbitragem -- Lei-modelo de comissão das Nações Unidas foi inspiração para texto brasileiro -- Como proceder. | pt_BR |
dc.subject.other | Brasil. [Lei da arbitragem (1996)], alteração | pt_BR |
dc.subject.other | Mediação e conciliação, Brasil | pt_BR |
dc.subject.other | Arbitragem, Brasil | pt_BR |
dc.title | Arbitragem traz economia e rapidez à Justiça | pt_BR |
dc.type | Artigo de jornal | pt_BR |
dc.type | Texto | pt_BR |
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