O artigo contextualiza a evolução histórica da atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) para analisar sua decisão no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347, em que foi reconhecido o “estado de coisas inconstitucional” como fundamento para adoção de medidas administrativas pelo Poder Executivo, abordando a necessidade de fixação de balizas normativas de modo a preservar o princípio da independência e harmonia dos Poderes, e sugere a adoção do instituto do “compromisso significativo”, que prioriza a solução compartilhada entre os Poderes e a sociedade para assegurar a concretização de direitos fundamentais, destacando a apresentação do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 736, de 2015.