"Diante de uma situação de crise, deve-se avaliar se é possível inadimplir precatórios para que se possam solver despesas mais caras ao Estado. Todavia, a inadimplência autoriza ao Poder Judiciário executar o sequestro das verbas públicas e não se fixou na Constituição Federal de 1988 (CF) qualquer parâmetro para sua ocorrência. O artigo pretende debater a exata medida de intervenção do Poder Judiciário, que não deve prescindir da ponderação dos interesses que vierem a se apresentar em patamares diversos. Para tanto, colheram-se dados da Secretaria do Orçamento Federal, além de pesquisa encomendada pelo Conselho da Justiça Federal sobre o tema, bem como se analisou o Texto Constitucional, a Resolução do Conselho Nacional de Justiça no 115/2010 e da Lei de Responsabilidade Fiscal, para definir em que medida realmente é possível o sequestro da receita do Estado para a satisfação de créditos inscritos em precatório".