"Estudo sobre a relação entre boa-fé objetiva e liberdade religiosa, buscando determinar se a boa-fé pode funcionar como elemento de restrição da liberdade. Analisou-se a prática de pedir e receber dízimos e ofertas como expressão da liberdade religiosa e conforme a sistemática própria dos direito fundamentais. O princípio da boa-fé objetiva foi estudado como valor que permeia todo o sistema jurídico e que exige padrões de conduta construídos sobre fundamentos constitucionais como proteção da confiança, igualdade, solidariedade e dignidade humana, e que por isso são socialmente esperados em todas as relações jurídicas. Visando então revelar práticas que contrariem o sentido da liberdade religiosa, a boa-fé objetiva foi aplicada como elemento de restrição do direito fundamental, conforme a metodologia do princípio da proporcionalidade e da identificação do conteúdo mínimo da dignidade humana, promovendo a ponderação dos valores em conflito. Após examinar quatro casos extraídos da jurisprudência nacional, a pesquisa concluiu que a boa-fé objetiva oferece ampla flexibilidade exegética ao intérprete, servindo como elemento de ponderação e de restrição da prática de receber dízimos e ofertas, assegurando a função social das entidades religiosas e promovendo o respeito à liberdade religiosa de um modo mais adequado às hipóteses de conflito entre direitos fundamentais."
Notas:
Inclui notas explicativas e bibliográficas
Resumo em inglês e português
Trabalho final apresentado para aprovação no curso de pós-graduação lato sensu em direito legislativo realizado pelo Instituto Legislativo Brasileiro como requisito para a obtenção do título de especialista em Direito Legislativo
Banca examinadora: Prof. M.e Clay Souza e Teles e Prof. M.e Pérsio Henrique Barroso