"O presente artigo pretende discutir a competência legislativa da União para estabelecer normas gerais de Direito Previdenciário, nos termos do art. 24, inciso XII e § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil. Para tanto, aborda a competência material e legislativa acerca da seguridade social, buscando uma aproximação do desenho constitucional do federalismo brasileiro na tentativa de estabelecer parâmetros de definição do conteúdo de normas gerais, precipuamente de Direito Previdenciário, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade da Lei nº 9.717/1998. Ao final, esboçam-se os limites da atuação da União no estabelecimento de normas gerais de Direito Previdenciário".