Apresenta cenários para a despesa com o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, instituído pela Medida Provisória nº 936, de 2020, já apreciada pelo Congresso Nacional na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 15, de 2020. Em nosso cenário base, sob as regras originais do programa, a despesa seria de R$ 26,1 bilhões em 2020, correspondente a 15 milhões de empregos preservados ou 42% dos empregos elegíveis. Em caso de extensão da duração máxima dos acordos de redução ou suspensão de jornada, em 30, 60 e 90 dias, a despesa passaria para R$ 35 bilhões, R$ 43,8 bilhões e R$ 52,6 bilhões, respectivamente. Uma vez que os pagamentos já estão em fase mais adiantada, os números divulgados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, aqui compilados, permitiram aferir a faixa em que estas despesas deverão se situar. Para que a despesa atingisse, sob as regras originais, os R$ 51,6 bilhões do crédito extraordinário aberto pela MP nº 935, de 2020, seria preciso que 82% dos empregos privados formais fossem cobertos pelo programa, situação que consideramos improvável.