Discorre sobre a situação do fenômeno da agencificação no Brasil. A partir de algumas lições sobre os pressupostos que justificam a criação das agências reguladoras no País, examina-se a trajetória desses órgãos sob a ótica do desenvolvimento e da evolução de suas regras em três fases distintas: (i) a criação do modelo de agencificação; (ii) a fase dos questionamentos e da inércia do modelo e (iii) a fase da renovação do arcabouço legal. O estudo aponta a relevância do Poder Executivo na fase de implementação do modelo regulatório de agências, mas que, relativamente ao aprimoramento dos marcos legais, coube ao Congresso Nacional, especialmente ao Senado Federal, a liderança e o protagonismo.