Trata do Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 22/2020 que abre crédito suplementar nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para possibilitar, em Encargos Financeiros da União (Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia), a integralização de cotas de capital em organismos financeiros internacionais. No Ministério da Infraestrutura possibilitará projetos, obras e despesas na Administração Direta, na Agência Nacional de Transportes Terrestres-ANTT e no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes-DNIT . No Ministério do Desenvolvimento Regional possibilitará à CODEVASF projetos no Estado de Goiás. No Ministério da Justiça e Segurança Pública possibilitará despesas no Departamento de Polícia Rodoviária Federal e no Fundo Nacional de Segurança Pública e outros.