O PLN trata da chamada Regra de Ouro e foi apresentado em atenção ao art.167, inciso III, da Constituição Federal, que veda a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por
maioria absoluta. Analisa o PLN 9/2021, na qual “abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 164.048.195.973,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.