"O artigo investiga os direitos garantidos aos refugiados pela legislação brasileira e sua real concretização pelos órgãos governamentais e pelo poder judiciário. Para isso, compara os conceitos de refugiado adotados pelos principais instrumentos internacionais sobre o assunto, destacando a razão pela qual essa categoria de imigrante requer tratamento especial na legislação brasileira. Em seguida, analisa a evolução da estrutura jurídica na qual se insere o direito ao refúgio. Por fim, cuida das inovações introduzidas pela Lei nº 13.445/2017, com especial destaque para a modificação da abordagem da legislação de migração, que se desloca da preocupação com a segurança nacional para a ótica da proteção dos direitos dos refugiados, verificando como tal parâmetro se tem concretizado no caso dos refugiados venezuelanos."