"No presente artigo, examina-se a questão da eficácia subjetiva de sentenças coletivas proferidas em ações civis coletivas, com base no art. 16 da Lei nº 7.347/1985 e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Considerando que essa questão será objeto de análise pelo STF em Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, recordam-se os critérios de legitimação das entidades de classe para a defesa coletiva de direitos e os conceitos e distinções entre direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Por fim, defende-se a necessidade de retificação do entendimento jurisprudencial do STJ, com a limitação dos efeitos subjetivos das sentenças coletivas nos exatos termos do art. 16 da Lei nº 7.347/1985."